Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD busca aumentar o nível de proteção com relação ao uso de dados pessoais

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é a LGPD?

  • Lei Federal n. 13.709/2018 sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em 2020
  • Estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento
  • Similar a GDPR Européia
  • Não se restringe apenas a conteúdo digital
  • Aplica-se a dados de residentes no Brasil ou dados cujo tratamento seja realizado no Brasil

Por que preciso dar atenção a LGPD?

  • Cuidado maior na coleta, sistematização, classificação e processamento de dados pessoais
  • Será necessária autorização com finalidade determinada por parte do usuário com relação ao uso de seus dados
  • O usuário poderá exigir ter ciência sobre que o foi feito com seus dados pessoais, bem como exigir cópia e portabilidade dos mesmos

Quais são as obrigações das empresas com relação aos dados?

  • Definição de uma pessoa responsável: DPO
  • Tratar os dados dentro daquilo que foi autorizado pelos usuários (novos usos precisarão de uma nova autorização)
  • Manter um registro das operações de tratamento de dados pessoais que forem realizados
  • Notificar as autoridades em caso de incidentes com os dados

Como será feita a fiscalização e quais são as possíveis penalidades?

  • A fiscalização será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
  • Multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil (limitada, no total, a R$50 milhões por infração)
  • Bloqueio/Eliminação de dados pessoais
  • Indenização para Clientes