Lei Geral de Proteção de Dados
Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD busca aumentar o nível de proteção com relação ao uso de dados pessoais
PERGUNTAS FREQUENTES
O que é a LGPD?
- Lei Federal n. 13.709/2018 sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em 2020
- Estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento
- Similar a GDPR Européia
- Não se restringe apenas a conteúdo digital
- Aplica-se a dados de residentes no Brasil ou dados cujo tratamento seja realizado no Brasil
Por que preciso dar atenção a LGPD?
- Cuidado maior na coleta, sistematização, classificação e processamento de dados pessoais
- Será necessária autorização com finalidade determinada por parte do usuário com relação ao uso de seus dados
- O usuário poderá exigir ter ciência sobre que o foi feito com seus dados pessoais, bem como exigir cópia e portabilidade dos mesmos
Quais são as obrigações das empresas com relação aos dados?
- Definição de uma pessoa responsável: DPO
- Tratar os dados dentro daquilo que foi autorizado pelos usuários (novos usos precisarão de uma nova autorização)
- Manter um registro das operações de tratamento de dados pessoais que forem realizados
- Notificar as autoridades em caso de incidentes com os dados
Como será feita a fiscalização e quais são as possíveis penalidades?
- A fiscalização será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
- Multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil (limitada, no total, a R$50 milhões por infração)
- Bloqueio/Eliminação de dados pessoais
- Indenização para Clientes